O terceirizado é um profissional contratado pela CLT por uma Empresa de Prestação de Serviços à Terceiros para executar os mais variados serviços nas atividades-meio em outras empresas.
São inúmeras as atividades nas áreas: administrativa, técnica, fiscal, contábil, TI, industrial, operacional, comercial, promocional, logística, telemarketing e outras. É utilizado também em projetos especiais em todas as áreas das empresas.
O profissional contratado para prestação de serviços terceirizados está subordinado ao sindicato laboral da categoria dos empregados da prestadora de serviços, tanto para efeito de seus direitos como de suas obrigações.
Sim, é fundamental que seja formalizado um contrato de prestação de serviços – empresa-empresa – pois é necessário definir:
• Qualificação das partes
• Especificação dos serviços que serão prestados pela mão de obra terceirizada
• Direitos e obrigações de cada parte
• Prazo estipulado para a prestação dos serviços
• Preço que será pago
• Multas por descumprimento de cláusulas
• Outros detalhes.
O tempo é indeterminado devendo prevalecer o prazo necessário para a execução dos serviços.